Caso Ramagem: veja a posição do relator do tema na Câmara e como base do governo reagiu

  • 30/04/2025
(Foto: Reprodução)
Para Alfredo Gaspar (União-AL), ação penal contra deputado bolsonarista deve ser paralisada no STF. Governistas dizem que relatório é inconstitucional e veem brecha pró-Bolsonaro. Deputado Delegado Ramagem (PL - RJ) Bruno Spada / Câmara dos Deputados A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados começou a analisar nesta quarta-feira (30) o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento em uma trama golpista. A decisão sobre trancar o processo penal contra o aliado de Jair Bolsonaro (PL), contudo, foi adiada após parlamentares adversários de Ramagem terem pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O tema pode voltar à pauta na próxima semana. Ramagem se tornou réu após a Primeira Turma do STF ter aceitado a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, entre outros. O deputado comandou, no governo Bolsonaro, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e, segundo as investigações da Polícia Federal e a denúncia da PGR, integrou uma organização criminosa que atuou para tentar manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Lula como presidente da República. Ele nega as acusações. Como Ramagem é deputado, a Constituição define que cabe à Câmara decidir se o processo terá prosseguimento ou ficará suspenso até o fim do mandato. A primeira etapa é a CCJ decidir sobre o tema. O relator é o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). Veja perguntas e respostas sobre o caso (clique no link para seguir à resposta): Por que a Câmara analisa o tema? O que defende o relator? Como a base do governo reagiu? O que o STF já decidiu? Mesmo com decisão do STF, CCJ deve analisar íntegra do recurso sobre Ramagem Por que a Câmara analisa o tema? O Artigo 53 da Constituição define que, se o STF aceitar uma denúncia da PGR contra um parlamentar, deve comunicar a decisão ao Congresso Nacional. A Constituição estabelece também que, se algum partido político pedir, a respectiva Casa (Câmara ou Senado) poderá então, por maioria de votos, trancar a ação penal contra o deputado ou o senador. O PL apresentou um pedido com esse objetivo. O texto constitucional define ainda que, se a Câmara ou o Senado decidirem suspender a ação penal, a decisão vale somente enquanto o mandato durar. Portanto, quando o parlamentar perder o mandato, o processo voltará a tramitar. O que defende o relator? Ao apresentar o parecer à CCJ sobre o caso Ramagem, o relator, Alfredo Gaspar (União-AL), propôs o trancamento da ação penal. O relator escreveu: "Considerando a instauração da ação penal sob exame, da qual é réu o Deputado Delegado Ramagem, considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal [...] não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade." Alfredo Gaspar prosseguiu: "Ante o exposto [...] votamos pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados." Embora a conclusão do relatório faça menção ao nome de Ramagem, o projeto de resolução apresentado pelo relator, não: "Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados." Como a base do governo reagiu? Diante do conteúdo, parlamentares de partidos como PT e PSOL disseram que, na prática, ao não mencionar o nome de Alexandre Ramagem no projeto de resolução, o relator Alfredo Gaspar deu brecha para que toda a ação penal seja trancada, incluindo outros réus, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro. A deputada Fernanda Melchionna, por exemplo, afirmou que o parecer é inconstitucional e sequer deveria ter sido recebido pelo presidente da CCJ. Indagado pela GloboNews se a proposta é trancar a ação penal somente sobre Ramagem ou toda a ação penal, o relator respondeu: "Essa interpretação não cabe a mim. Eu segui exatamente o regramento constitucional." O que o STF já decidiu? A posição defendida por Alfredo Gaspar ignora posicionamento da Primeira Turma do STF, que considera possível paralisar apenas parte do processo contra Ramagem. O STF avalia que parte dos crimes atribuídos a Ramagem remonta ao governo Jair Bolsonaro, quando o político era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e não deputado. O relatório de Alfredo Gaspar ignora essa posição do STF. Ao analisar o pedido, Gaspar diz que estão "preenchidos os requisitos para sobrestamento [trancamento] da ação penal". "Considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade", afirma.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/30/caso-ramagem-veja-a-posicao-do-relator-do-tema-na-camara-e-como-base-do-governo-reagiu.ghtml


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