Toffoli autoriza posse de prefeito para 'terceiro mandato' seguido

  • 16/06/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão vale até que o TSE julgue recurso que discute se mandato tampão exercido em 2020 por Dr. Rubão em Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense, torna irregular reeleição em 2024. Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), em imagem de 2024 Reprodução redes sociais O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense. A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político, – conhecido como Dr. Rubão – pode exercer uma espécie de "terceiro mandato consecutivo" no Executivo municipal. Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias. Eleição unificada e mandato de 5 anos: os detalhes da PEC que põe fim à reeleição O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020. Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado. O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso. Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores. Segundo Toffoli, é uma medida que se impõe a manutenção de Dr. Rubão no cargo para o qual foi eleito enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e demais trâmites judiciais. Em nota, a defesa do prefeito afirmou: que a "liminar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, ao determinar o retorno do Prefeito Rubem Vieira ao cargo, resguarda a soberania popular e sua elegibilidade". "Em razão das singularidades do caso concreto e de sua vitória nas urnas, é prudente que o Prefeito eleito aguarde o desfecho do seu caso no cargo, impedindo a dilapidação da municipalidade", prossegue o texto.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/16/toffoli-autoriza-posse-de-prefeito-para-terceiro-mandato-seguido.ghtml


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